07/05/2025
Caixa anuncia mudanças no estatuto
A Caixa Econômica Federal anunciou, em live ocorrida na tarde desta terça-feira (5), mudanças realizadas em seu Estatuto Social. Para atender uma reivindicação do movimento sindical, que pede o respeito à proporcionalidade de gênero, o banco incluiu o percentual de 30% de mulheres em cargos de direção, englobando as diretorias e vice-presidências.
>>>>> Leia Estatuto publicado no Diário Oficial da União
“É o primeiro banco público a incluir em seu estatuto social a porcentagem mínima de mulheres em cargos de direção. É um avanço que precisamos comemorar. Mas as empregadas merecem mais. Hoje, segundo dados da Rais 2024, elas são 45% do nosso quadro de pessoal e, desta forma, continuará havendo defasagem em relação aos homens”, disse a representante eleita pelas empregadas e empregados para o Conselho de Administração da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “E, por isso, esperamos que 30% seja o percentual mínimo, com a meta de alcançarmos a proporcionalidade de gênero na direção”, completou.
Derruba o teto!
As entidades de representação sindical e associativas das empregadas e empregados criticaram, no entanto, a não exclusão do teto de gastos do banco com a saúde de seus empregados, limitado a 6,5% da folha de pagamentos.
“A manutenção do teto de gastos impede que a Caixa cumpra o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do nosso plano de saúde, que determina que o banco arque com 70% dos custos do Saúde Caixa”, observa o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Felipe Pacheco.
“Votei a favor da derrubada do teto, que foi aprovada por unanimidade pelo CA. Este é o compromisso de uma conselheira eleita pelas empregadas e pelos empregados para representá-los no CA”, afirmou Fabiana Proscholdt.
Para Felipe, a negativa na derrubada do teto de gastos ofusca a boa notícia sobre o percentual de mulheres em cargos de direção. “O percentual de mulheres é uma grande conquista, mas o teto de custeio está nos sufocando. Tem gente que não tem como pagar as mensalidades devido aos reajustes realizados para a cobertura dos custos. E, se este teto não cair, isso vai ficar ainda pior. Vai inviabilizar a manutenção do plano de saúde dos empregados da Caixa, e seus princípios de mutualismo, pacto intergeracional e solidariedade”, disse o coordenador da CEE, ao acrescentar que serão enviados ofícios à Caixa, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e ao Ministério da Fazenda sobre a reivindicação dos empregados pela derrubada do teto e questionando a não aprovação da mudança no estatuto.
Entenda o teto
O teto de gastos da Caixa com a saúde dos seus empregados foi incluído em 2017 no Estatuto Social, para atender uma determinação da extinta resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 23).
A antiga norma teve outras versões e agora é substituída por uma nova resolução, a CGPAR 52, que revogou as resoluções 42 e 49. A resolução 42 era uma atualização da CCE 09/96, que, entre outras medidas restritivas, previa a limitação da participação das empresas públicas no custeio de planos de assistência médica em 50% da despesa total e reafirmava este limite. Já a nova resolução publicada, a de número 52, prevê que o limite para participação das empresas públicas no custeio de planos pode subir para até 70% das despesas.
Este aumento possibilita que empregados da maioria das estatais, como Correios e Petrobrás, que tiveram sua participação no custeio ampliada nos últimos anos em função da aplicação das resoluções 23 e 42 da CGPAR, possam voltar à proporção de custeio de 70/30. No caso do Saúde Caixa, porém, a situação não muda. O Acordo Coletivo já superava a restrição da CGPAR 42 (antiga CCE 09/96) ao prever que a participação do banco no custeio pode chegar aos 70% das despesas. Porém, sofremos com outro fator restritivo: o estatuto da empresa, em seu artigo 90, limita sua participação no custeio em 6,5% da folha de pagamento e proventos. Este teto é o que impede, atualmente, que a participação da Caixa no custeio do Saúde Caixa alcance os 70% das despesas do plano.
>>>>> Leia Estatuto publicado no Diário Oficial da União
“É o primeiro banco público a incluir em seu estatuto social a porcentagem mínima de mulheres em cargos de direção. É um avanço que precisamos comemorar. Mas as empregadas merecem mais. Hoje, segundo dados da Rais 2024, elas são 45% do nosso quadro de pessoal e, desta forma, continuará havendo defasagem em relação aos homens”, disse a representante eleita pelas empregadas e empregados para o Conselho de Administração da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “E, por isso, esperamos que 30% seja o percentual mínimo, com a meta de alcançarmos a proporcionalidade de gênero na direção”, completou.
Derruba o teto!
As entidades de representação sindical e associativas das empregadas e empregados criticaram, no entanto, a não exclusão do teto de gastos do banco com a saúde de seus empregados, limitado a 6,5% da folha de pagamentos.
“A manutenção do teto de gastos impede que a Caixa cumpra o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do nosso plano de saúde, que determina que o banco arque com 70% dos custos do Saúde Caixa”, observa o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Felipe Pacheco.
“Votei a favor da derrubada do teto, que foi aprovada por unanimidade pelo CA. Este é o compromisso de uma conselheira eleita pelas empregadas e pelos empregados para representá-los no CA”, afirmou Fabiana Proscholdt.
Para Felipe, a negativa na derrubada do teto de gastos ofusca a boa notícia sobre o percentual de mulheres em cargos de direção. “O percentual de mulheres é uma grande conquista, mas o teto de custeio está nos sufocando. Tem gente que não tem como pagar as mensalidades devido aos reajustes realizados para a cobertura dos custos. E, se este teto não cair, isso vai ficar ainda pior. Vai inviabilizar a manutenção do plano de saúde dos empregados da Caixa, e seus princípios de mutualismo, pacto intergeracional e solidariedade”, disse o coordenador da CEE, ao acrescentar que serão enviados ofícios à Caixa, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e ao Ministério da Fazenda sobre a reivindicação dos empregados pela derrubada do teto e questionando a não aprovação da mudança no estatuto.
Entenda o teto
O teto de gastos da Caixa com a saúde dos seus empregados foi incluído em 2017 no Estatuto Social, para atender uma determinação da extinta resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 23).
A antiga norma teve outras versões e agora é substituída por uma nova resolução, a CGPAR 52, que revogou as resoluções 42 e 49. A resolução 42 era uma atualização da CCE 09/96, que, entre outras medidas restritivas, previa a limitação da participação das empresas públicas no custeio de planos de assistência médica em 50% da despesa total e reafirmava este limite. Já a nova resolução publicada, a de número 52, prevê que o limite para participação das empresas públicas no custeio de planos pode subir para até 70% das despesas.
Este aumento possibilita que empregados da maioria das estatais, como Correios e Petrobrás, que tiveram sua participação no custeio ampliada nos últimos anos em função da aplicação das resoluções 23 e 42 da CGPAR, possam voltar à proporção de custeio de 70/30. No caso do Saúde Caixa, porém, a situação não muda. O Acordo Coletivo já superava a restrição da CGPAR 42 (antiga CCE 09/96) ao prever que a participação do banco no custeio pode chegar aos 70% das despesas. Porém, sofremos com outro fator restritivo: o estatuto da empresa, em seu artigo 90, limita sua participação no custeio em 6,5% da folha de pagamento e proventos. Este teto é o que impede, atualmente, que a participação da Caixa no custeio do Saúde Caixa alcance os 70% das despesas do plano.
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