29/07/2024
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu, na sexta-feira (26)
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu, na sexta-feira (26) com o banco para tratar sobre os diversos problemas do dia a dia que afetam a saúde do trabalhador.
“Não é possível que quase 76% dos casos de afastamentos para tratamento de saúde de empregados da Caixa, devido a questões relacionadas ao trabalho (B91), sejam por causa problemas mentais ou comportamentais”, disse o diretor da Contraf-CUT, Rafael de Castro. “E todos nós aqui, de ambos os lados da mesa, sabemos que esses problemas são causados pelas ferramentas adoecedoras utilizadas pelo banco para fazer a gestão de pessoas e a cobrança abusiva de metas, além de falta de orientação da direção para gerir as equipes de forma de fato humanizada”.
O levantamento realizado pelo Dieese citado aponta que, entre os principais motivos de afastamentos acidentários (B91) das empregadas e empregados da Caixa, 75,4% sejam devido tratamentos de doenças mentais e comportamentais; 12,8% por doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo; 3,1% a fraturas; e 0,2% a problemas nervosos.
“A Caixa precisa olhar para todos os instrumentos de acompanhamento que possui e observá-los enquanto instrumentos adoecedores que são. O TDV, por exemplo, coloca indivíduos para disputar individualmente, o tempo todo, para estar no time, mas não são um time, já que não é um trabalho de equipe, e ainda tem sido imprescindível para a avaliação individual e promoções”, disse a representante da Fetec-CUT/SP, Vivian Sá.
Os empregados também exigiram a melhoria do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com mais credenciamento de profissionais e clínicas de saúde para a realização dos exames e também com políticas efetivas de prevenção.
A CEE também cobrou o fim do teto de 6,5% da folha de pagamentos para gastos da Caixa com a saúde dos empregados. Lembraram que o teto foi inserido no estatuto do banco por causa de uma leitura equivocada do CPC33, que limita os gastos das empresas de economia aberta com a saúde dos empregados. A representação sindical dos trabalhadores observou que, como a Caixa não possui ações na Bolsa de Valores, não teria a obrigação de se enquadrar ao CPC33.
“Não é possível que quase 76% dos casos de afastamentos para tratamento de saúde de empregados da Caixa, devido a questões relacionadas ao trabalho (B91), sejam por causa problemas mentais ou comportamentais”, disse o diretor da Contraf-CUT, Rafael de Castro. “E todos nós aqui, de ambos os lados da mesa, sabemos que esses problemas são causados pelas ferramentas adoecedoras utilizadas pelo banco para fazer a gestão de pessoas e a cobrança abusiva de metas, além de falta de orientação da direção para gerir as equipes de forma de fato humanizada”.
O levantamento realizado pelo Dieese citado aponta que, entre os principais motivos de afastamentos acidentários (B91) das empregadas e empregados da Caixa, 75,4% sejam devido tratamentos de doenças mentais e comportamentais; 12,8% por doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo; 3,1% a fraturas; e 0,2% a problemas nervosos.
“A Caixa precisa olhar para todos os instrumentos de acompanhamento que possui e observá-los enquanto instrumentos adoecedores que são. O TDV, por exemplo, coloca indivíduos para disputar individualmente, o tempo todo, para estar no time, mas não são um time, já que não é um trabalho de equipe, e ainda tem sido imprescindível para a avaliação individual e promoções”, disse a representante da Fetec-CUT/SP, Vivian Sá.
Os empregados também exigiram a melhoria do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com mais credenciamento de profissionais e clínicas de saúde para a realização dos exames e também com políticas efetivas de prevenção.
A CEE também cobrou o fim do teto de 6,5% da folha de pagamentos para gastos da Caixa com a saúde dos empregados. Lembraram que o teto foi inserido no estatuto do banco por causa de uma leitura equivocada do CPC33, que limita os gastos das empresas de economia aberta com a saúde dos empregados. A representação sindical dos trabalhadores observou que, como a Caixa não possui ações na Bolsa de Valores, não teria a obrigação de se enquadrar ao CPC33.
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