01/04/2026

Presidente Lula sanciona lei que amplia a licença paternidade para 20 dias e cria o salário-paternidade

          A partir de janeiro de 2027, passa a vigorar no Brasil a lei que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A implementação será escalonada: 10 dias a partir de 2027 (atualmente são 5 dias), 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.  

          A nova legislação foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva e é considerada um marco na consolidação de políticas públicas, ao promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança e reforçar a necessidade de avançar na equidade de gênero no Brasil. 

          “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura.

          O direito à licença-paternidade está garantido no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988 e reforça princípios como a proteção à família, à criança e à igualdade entre homens e mulheres.

          Presente no ato, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, comemorou a sanção presidencial. “Estou muito feliz. O presidente Lula, sem nenhuma dúvida, junto com outros ministérios, concordou e assinou, sancionando essa lei. Viva o direito das mulheres e dos homens, e sempre na defesa das crianças e adolescentes”, disse a ministra.

          Ela sublinhou que “os pais terão 20 dias para poder cuidar, para poder ser parceiros, para poder proteger as crianças. Isso é uma política de cuidado da primeira infância, das famílias”, afirmou. Segundo Márcia Lopes, a sanção do presidente Lula e a aprovação da lei no Congresso Nacional foram passos importantes para o Brasil avançar na equidade de gênero, e representa também um marco para a defesa das crianças, que poderão contar com o cuidado do pai e da mãe.  

             Adoção e guarda judicial

         A nova legislação amplia o direito à licença-paternidade para casos de nascimento, adoção e guarda judicial de criança ou adolescente, garantindo estabilidade no emprego durante o período de afastamento e após o retorno ao trabalho. O benefício abrange trabalhadores formais e contribuintes do INSS, incluindo autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). A norma também prevê a ampliação do período de licença em um terço nos casos em que houver necessidade de cuidados com filhos com deficiência.

           Como medida de proteção às mulheres, a lei estabelece a vedação do benefício em situações de violência doméstica ou abandono do lar.

            Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Assis e Região, Fábio Escobar de Campos, a conquista é resultado da luta contínua do movimento sindical por mais qualidade de vida e justiça social:
Essa aprovação é uma vitória que reforça o papel da família e o direito dos trabalhadores de estarem presentes nos momentos mais importantes da vida. Agora, nosso compromisso segue firme: lutar pela redução da jornada de trabalho, garantindo mais tempo para o descanso, o estudo, a convivência familiar e o exercício da fé”, afirmou.

           O Sindicato reafirma que seguirá acompanhando de perto as pautas que ampliem direitos e fortaleçam a dignidade dos trabalhadores bancários e trabalhadoras bancárias da nossa região.

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