25/07/2022
Santander: Movimento conquista anistia maior para banco de horas

O movimento sindical conquistou um acordo que garantirá prazo mais amplo de compensação de horas para os bancários do Santander que ficaram em casa durante a pandemia, mas não puderam trabalhar porque o banco não ofereceu equipamento ou acesso ao sistema.
O acordo se estende até agosto de 2023 e obedecerá os seguintes critérios:
10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023;
Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023;
Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão;
Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados;
Só será permitido compensar 4 dias por semana, de segunda a sexta, e até 1 hora e 50 minutos por dia.
Os trabalhadores que não conseguirem realizar a compensação por qualquer motivo devem procurar o Sindicato para orientações (veja contatos da entidade ao final do texto).
“O acordo representa um avanço ao tranquilizar os trabalhadores que agora têm regras claras para a compensação, e não podem ter descontos no salário. Faremos acompanhamento desses casos e, se necessário, novas negociações”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Importância do acordo negociado
O movimento sindical acompanha desde 2020 a condição dos bancários de maior risco para a Covid-19, tendo feito inclusive acordo para garantir que esses trabalhadores ficassem em casa durante o período mais difícil da pandemia, a fim de proteger a saúde destes empregados.
Muitos destes trabalhadores acumularam horas negativas porque o banco não ofereceu função em home office. Mas, mesmo este grupo já tendo retornado ao trabalho presencial, tem causado grande preocupação o acúmulo de horas a serem compensadas por conta da pandemia.
Fonte: SPBancários
#BORAGANHARESSEJOGO, BANCO DE HORAS, CAMPANHA DOS BANCÁRIOS, CAMPANHA NACIONAL DOS BANCÁRIOS, CAMPANHA NACIONAL DOS BANCÁRIOS 2022, CONTRAF-CUT, CORONAVÍRUS, COVID-19, PANDEMIA, TELETRABALHO
O acordo se estende até agosto de 2023 e obedecerá os seguintes critérios:
10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023;
Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023;
Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão;
Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados;
Só será permitido compensar 4 dias por semana, de segunda a sexta, e até 1 hora e 50 minutos por dia.
Os trabalhadores que não conseguirem realizar a compensação por qualquer motivo devem procurar o Sindicato para orientações (veja contatos da entidade ao final do texto).
“O acordo representa um avanço ao tranquilizar os trabalhadores que agora têm regras claras para a compensação, e não podem ter descontos no salário. Faremos acompanhamento desses casos e, se necessário, novas negociações”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Importância do acordo negociado
O movimento sindical acompanha desde 2020 a condição dos bancários de maior risco para a Covid-19, tendo feito inclusive acordo para garantir que esses trabalhadores ficassem em casa durante o período mais difícil da pandemia, a fim de proteger a saúde destes empregados.
Muitos destes trabalhadores acumularam horas negativas porque o banco não ofereceu função em home office. Mas, mesmo este grupo já tendo retornado ao trabalho presencial, tem causado grande preocupação o acúmulo de horas a serem compensadas por conta da pandemia.
Fonte: SPBancários
#BORAGANHARESSEJOGO, BANCO DE HORAS, CAMPANHA DOS BANCÁRIOS, CAMPANHA NACIONAL DOS BANCÁRIOS, CAMPANHA NACIONAL DOS BANCÁRIOS 2022, CONTRAF-CUT, CORONAVÍRUS, COVID-19, PANDEMIA, TELETRABALHO
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