05/05/2026
Santander tenta impor acordo individual a trabalhadores “hipersuficientes” e sindicatos denunciam retirada de direitos
O Santander encaminhou a trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração superior a dois tetos do Regime Geral de Previdência Social — classificados pelo banco como “hipersuficientes” — um comunicado de “Atualização do Contrato de Trabalho” que tem gerado forte preocupação entre os empregados e entidades sindicais.
Segundo denúncias recebidas por sindicatos, o documento, denominado Instrumento particular de livre estipulação das relações contratuais de trabalho, propõe alterações relevantes nas condições de trabalho, sem negociação coletiva prévia, o que pode resultar na retirada de direitos historicamente garantidos à categoria bancária.
Entre os principais pontos previstos estão a exclusão do controle de jornada e do pagamento de horas extras, além da tentativa de enquadramento dos trabalhadores na exceção do artigo 62, II da CLT, afastando o regime tradicional de controle de horário. O instrumento também prevê que eventuais conflitos trabalhistas sejam resolvidos por arbitragem privada, restringindo o acesso direto à Justiça do Trabalho, e estabelece vigência por prazo indeterminado durante todo o vínculo empregatício.
Para a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Ana Marta Lima, a iniciativa representa uma afronta à negociação coletiva e cria riscos concretos para os trabalhadores. “Orientamos todos os trabalhadores a não assinar o termo e denunciar ao Sindicato qualquer tipo de pressão pela adesão. Este documento abre precedentes para o banco retirar outros direitos, como PLR, PPRS e demais conquistas históricas da categoria”, afirma.
Afronta ao acordo coletivo
A representação sindical destaca que a medida desconsidera compromissos assumidos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, especialmente a Cláusula 29ª, que institui o Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de diálogo entre banco e entidades sindicais.
Além disso, cláusulas do ACT e da Convenção Coletiva dos Bancários garantem a manutenção do controle de jornada e estabelecem parâmetros claros para a jornada de cargos de confiança, direitos que não podem ser suprimidos por meio de pactuação individual.
Para Ana Marta Lima, a estratégia do banco tenta criar a falsa ideia de negociação direta entre empregado e empregador. “O banco vende a ilusão de que o trabalhador pode negociar sozinho, mas sabemos que essa relação é desigual. Por isso, a negociação coletiva existe: para proteger os trabalhadores e equilibrar essa relação”, ressalta.
Caso recente acende alerta
A preocupação aumentou após um episódio recente envolvendo uma bancária grávida enquadrada no perfil de “hipersuficiente”. Mesmo após apresentar exames médicos comprovando a gestação e tentar negociação direta, a funcionária foi demitida pelo banco e só conseguiu a reintegração por meio de ação judicial movida pelo sindicato.
O caso reforçou o alerta das entidades sobre os riscos de acordos individuais que fragilizam a proteção coletiva dos trabalhadores.
Diante da situação, o movimento sindical enviou questionamento formal ao Santander solicitando a suspensão imediata do documento e a abertura de negociação coletiva sobre o tema.
Uma reunião entre a representação dos trabalhadores e o banco está marcada para o dia 13 de maio, quando a cobrança pela suspensão do termo será pauta central. “Os trabalhadores não devem assinar nenhum documento sem orientação sindical. Qualquer pressão deve ser denunciada imediatamente. Estamos avaliando todas as medidas cabíveis diante dessa tentativa de retirada de direitos”, reforça Ana Marta Lima.
A orientação é que bancários e bancárias procurem o Sindicato ou utilizem os canais de denúncia da entidade, que garantem sigilo e segurança aos trabalhadores
Segundo denúncias recebidas por sindicatos, o documento, denominado Instrumento particular de livre estipulação das relações contratuais de trabalho, propõe alterações relevantes nas condições de trabalho, sem negociação coletiva prévia, o que pode resultar na retirada de direitos historicamente garantidos à categoria bancária.
Entre os principais pontos previstos estão a exclusão do controle de jornada e do pagamento de horas extras, além da tentativa de enquadramento dos trabalhadores na exceção do artigo 62, II da CLT, afastando o regime tradicional de controle de horário. O instrumento também prevê que eventuais conflitos trabalhistas sejam resolvidos por arbitragem privada, restringindo o acesso direto à Justiça do Trabalho, e estabelece vigência por prazo indeterminado durante todo o vínculo empregatício.
Para a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Ana Marta Lima, a iniciativa representa uma afronta à negociação coletiva e cria riscos concretos para os trabalhadores. “Orientamos todos os trabalhadores a não assinar o termo e denunciar ao Sindicato qualquer tipo de pressão pela adesão. Este documento abre precedentes para o banco retirar outros direitos, como PLR, PPRS e demais conquistas históricas da categoria”, afirma.
Afronta ao acordo coletivo
A representação sindical destaca que a medida desconsidera compromissos assumidos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, especialmente a Cláusula 29ª, que institui o Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de diálogo entre banco e entidades sindicais.
Além disso, cláusulas do ACT e da Convenção Coletiva dos Bancários garantem a manutenção do controle de jornada e estabelecem parâmetros claros para a jornada de cargos de confiança, direitos que não podem ser suprimidos por meio de pactuação individual.
Para Ana Marta Lima, a estratégia do banco tenta criar a falsa ideia de negociação direta entre empregado e empregador. “O banco vende a ilusão de que o trabalhador pode negociar sozinho, mas sabemos que essa relação é desigual. Por isso, a negociação coletiva existe: para proteger os trabalhadores e equilibrar essa relação”, ressalta.
Caso recente acende alerta
A preocupação aumentou após um episódio recente envolvendo uma bancária grávida enquadrada no perfil de “hipersuficiente”. Mesmo após apresentar exames médicos comprovando a gestação e tentar negociação direta, a funcionária foi demitida pelo banco e só conseguiu a reintegração por meio de ação judicial movida pelo sindicato.
O caso reforçou o alerta das entidades sobre os riscos de acordos individuais que fragilizam a proteção coletiva dos trabalhadores.
Diante da situação, o movimento sindical enviou questionamento formal ao Santander solicitando a suspensão imediata do documento e a abertura de negociação coletiva sobre o tema.
Uma reunião entre a representação dos trabalhadores e o banco está marcada para o dia 13 de maio, quando a cobrança pela suspensão do termo será pauta central. “Os trabalhadores não devem assinar nenhum documento sem orientação sindical. Qualquer pressão deve ser denunciada imediatamente. Estamos avaliando todas as medidas cabíveis diante dessa tentativa de retirada de direitos”, reforça Ana Marta Lima.
A orientação é que bancários e bancárias procurem o Sindicato ou utilizem os canais de denúncia da entidade, que garantem sigilo e segurança aos trabalhadores
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