25/09/2023
Contraf-CUT e Fenae denunciam Caixa ao MPT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) denunciaram o banco ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e nem passou a cumprir a exigência. Não tivemos outra alternativa a não ser fazer a denúncia”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia.
“Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, completou a coordenadora da CEE.
Redução da jornada
Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
“Também já fizemos estas reivindicações por diversas vezes. A Caixa não está cumprindo. Se continuar desrespeitando a Lei, também neste aspecto, teremos que acionar o MPT mais uma vez. Esperamos que o banco cumpra a exigência sem a necessidade de ser acionado judicialmente”, concluiu Fabiana.
BANCOS PÚBLICOS, CONTRAF-CUT, FENAE, MPT, PCDS, REDUÇÃO DE JORNADA, STF
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e nem passou a cumprir a exigência. Não tivemos outra alternativa a não ser fazer a denúncia”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia.
“Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, completou a coordenadora da CEE.
Redução da jornada
Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
“Também já fizemos estas reivindicações por diversas vezes. A Caixa não está cumprindo. Se continuar desrespeitando a Lei, também neste aspecto, teremos que acionar o MPT mais uma vez. Esperamos que o banco cumpra a exigência sem a necessidade de ser acionado judicialmente”, concluiu Fabiana.
BANCOS PÚBLICOS, CONTRAF-CUT, FENAE, MPT, PCDS, REDUÇÃO DE JORNADA, STF
MAIS NOTÍCIAS
- Inscrições abertas para o 1º Seminário Nacional da Pessoa com Deficiência do Ramo Financeiro
- Bancários e bancárias participarão dos atos em defesa da soberania no 7 de setembro
- Movimento sindical e BB voltam às negociações para custeio do Plano Associados da Cassi
- Itaú antecipará pagamento da PLR e da PCR
- Bancários do Bradesco votam proposta do Programa Supera em assembleias nesta sexta-feira (29)
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- Bancários realizarão ato em defesa do Banco do Brasil e do povo brasileiro
- Sindicato paralisa atendimento no Bradesco de Palmital por falta de condições seguras de trabalho
- Sindicato dos Bancários de Assis e Região participa da 27ª Conferência Estadual da FETEC/CUT/SP
- Encontro Nacional dos Funcionários do Bradesco acontece em 22 de agosto em São Paulo
- Empregados reafirmam que a solução para o Saúde Caixa passa, necessariamente, pelo reajuste zero e pelo fim do teto de 6,5%
- COE do Mercantil avança em negociação sobre PLR própria e auxílio educacional
- Previc indefere todos os pedidos de retirada de patrocínio
- Participação no Seminário de Comunicação da FETEC – 2025.
- Bancárias e bancários realizarão 27ª Conferência Nacional em agosto