17/08/2023
Atenção Bancários e Bancárias folga assiduidade deve ser utilizada até 31 de agosto

Direitos conquistados em 2013, a folga assiduidade está prevista na cláusula 24 da CCT 2022/2024 e é devida a todos com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada no período de 01/09/2021 a 31/08/2022.
A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Na CAIXA, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
Qualquer problema deve ser denunciado imediatamente ao Sindicato dos Bancários de Assis e Região.
A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Na CAIXA, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
Qualquer problema deve ser denunciado imediatamente ao Sindicato dos Bancários de Assis e Região.
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